A ministra do STF Rosa Weber suspende medida que obriga teles a repassar dados ao IBGE

Pela primeira vez, o instituto realizaria a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone, diante do contexto da pandemia de coronavírus.
Os dados pessoais —nome, endereço e telefone— também seriam usados para a realização da PNAD-Covid, que irá investigar casos da doença no país.
A decisão deferida em liminar pela ministra é baseada na defesa da prevenção de "danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".
Weber determina que o IBGE se abstenha de requerer os dados e, "caso já o tenha feito, que suste tal pedido".
Assim, as operadoras não estão obrigadas a compartilhar informações até que seja julgado o mérito de ação direta de inconstitucionalidade.
O IBGE já havia solicitado a "transmissão imediata" dos dados, como mostrou a Folha na quinta-feira (23). O ofício foi enviado a operadoras antes do prazo de sete dias estipulado pelo governo federal.
A ministra se referiu à ação da OAB, mas outras quatro foram impetradas nesta semana, por PSB, PSDB, Psol e PCdoB. Todas foram embasadas em argumentos de que a redação da medida 954 é abrangente e que poderia trazer risco à privacidade dos cidadãos.
Advogados ligados à proteção de dados têm defendido o tratamento diferenciado de dados no contexto da Covid-19, a fim de auxiliar o governo em ações rápidas de combate à doença, mas há grande receio diante da ausência de uma lei que proteja o cidadão e de uma autoridade que fiscalize o Poder Público.
O pedido pelas informações dos cidadãos partiu do IBGE ao Ministério da Economia, que acatou a solicitação. O presidente Jair Bolsonaro, então, editou a MP 954 em 17 de abril, determinando que as operadoras transmitissem os dados para fins estatísticos. A coleta presencial domiciliar foi suspensa no mesmo dia.
A possibilidade de realizar a PNAD por telefone causou reação imediata de partidos. Trechos das peças defendidas por eles alegam que o repasse de dados de cerca de 200 milhões de clientes é desproporcional e que viola direitos de intimidade.
A redação da medida foi considerada abrangente e sem finalidade específica, como determinaria a Lei Geral de Proteção de Dados —que, apesar de ser mencionada pela Anatel em suas recomendações de segurança e pelo próprio governo federal, foi adiada junto à autoridade fiscalizadora.
A MP não chegava a mencionar que o objetivo do uso de dados era para a elaboração da PNAD, argumentam os críticos.
No Congresso, 344 propostas de emendas à MP foram protocoladas até a noite de quarta-feira (22), quando o prazo foi finalizado.
Grande parte das propostas argumentava que era preciso elaborar um relatório de impacto de segurança da informação anterior ao uso de dados (não posterior, como proposto) e que faltava transparência por parte do governo federal.
"Mesmo que a lei de proteção de dados não esteja em vigor, existe o princípio da autodeterminação na Constituição, que diz que as pessoas têm poder sobre suas informações pessoais e sobre como elas estão transitando", afirma o advogado José Eduardo Pieri, sócio da área de proteção de dados do escritório BMA.
No dia 20, após a onda de reação negativa, o IBGE divulgou comunicado informando que a PNAD-Covid é essencial para "subsidiar o Estado, especialmente nas áreas de saúde e economia, com dados relevantes para o conhecimento do rendimento, ocupação e desocupação da população brasileira e o combate à pandemia".
À Folha, o economista Edmar Bacha, ex-presidente do IBGE, afirmou na quinta-feira que a MP poderia ser aperfeiçoada juridicamente, mas que seu cancelamento pelo STF contribuiria para um "apagão estatístico" no Brasil.
#fiqueemcasa
*** Informações com JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

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