POLÍCIA MILITAR EFETUA DETENÇÃO DE COMERCIANTE ACUSADO DE DESCUMPRIR DECRETO DO GOVERNO


Por volta das 10h da manhã desta segunda-feira, 23, os pm’s do destacamento de Granja foram informados que no Parazinho, tinha um bar em pleno funcionamento e com aglomeração de pessoas, descumprindo assim, o decreto emergencial do Governo do Estado. Diante da denúncia os policiais militares foram até o dito distrito onde constataram ser verídica a denúncia. O proprietário do bar identificado como Benedito foi conduzido para o Quartel da PM onde foi apresentado ao oficial plantonista que ao analisar o caso resolveu enquadrá-lo através de T.C.O. por infração ao artigo 268 da Lei 2848/1940.  

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:  
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.  
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.  
Omissão de notificação de doença 

Efetuaram a detenção: ST Fontenele, Sgt Passos, Cb R Nascimento e Sd Adriano
Camocim Polícia 24h

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