JUSTIÇA ELEITORAL ESTABELECE LEI SECA EM TIANGUÁ NO DOMINGO, 27 DE OUTUBRO

O Juiz da 81 ª zona eleitoral de Tianguá assinou Portaria que estabelece as regras da Lei Seca por ocasião da realização das eleições suplementares do domingo (27) no município. 

De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Tianguá, no horário compreendido entre zero e dezoito horas deste domingo, 27 de outubro. 

A decisão se fundamenta, na necessidade da manutenção da ordem pública e na normalidade da vida cidadã durante e logo após a eleição suplementar. 

Vale salientar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65). 
Ibiapaba 24 horas

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