Carteira de motorista fica mais barata com novas regras! Veja 10 mudanças

Carteira de motorista fica mais barata com novas regras

Se você está pensando em tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o N1 BAHIA traz uma excelente notícia para você! O Governo Federal resolveu retirar a obrigatoriedade do uso de simuladores para a expedição da CNH. Carteira de motorista fica mais barata

Além disso, o Contran também diminuiu de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria B (carro). Com as medidas, a habilitação ficará 20% mais barata.

Portanto, o condutor terá que obrigatoriamente fazer 20 horas de aulas práticas. Se optar pelo uso do simulador, serão 15 horas de aulas práticas e 5 horas no equipamento.

Mudanças nas Placas Mercosul

O Contran também anunciou novas mudanças nas placas Mercosul. As alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e devem entrar em vigor até o final do ano. Com isso, o prazo para a implantação do novo modelo em todo o país, que era 30 de junho, foi adiado.
Entre as mudanças estão a eliminação de alguns elementos gráficos e a adoção de um QR Code, um tipo de código de barras bidimensional que pode ser ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos. O código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da placa; o estado onde ela foi encaminhada; o veículo emplacado; entre outras informações.

Mais 10 Mudanças na CNH

Presidente da República Jair Bolsonaro já enviou ao Congresso outras mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

1º: Cassação da CNH

Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

2º: Validade da carteira

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos; quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.
No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

3º: Limite de Pontos

O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje

4º: Candidato reprovado

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

5º: Exame toxicológico

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

6º: Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

7º: Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).
No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve; mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.
Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo.
“O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.
O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

8º: Uso de capacetes

Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

9º: Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.
Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito; que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.
O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

10º: Detran, CNH e Clínicas

O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.

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