Em documento apresentado no Supremo Tribunal Federal ( STF ), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) atacou a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli , que mandou suspender investigações baseadas em dados repassados sem autorização judicial por órgãos como Receita Federal, Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Para o MPRJ, a decisão de Toffoli enfraquece os esforços para honrar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à lavagem de dinheiro. Destacou também ser contra "transformar o sigilo financeiro num direito absoluto para acobertamento de uma macrocriminalidade".
O documento foi apresentado na ação já em curso no STF em que o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão da decisão de Toffoli. O MPRJ solicita para ingressar no caso e ter direito a se manifestar sobre o assunto. A decisão de Toffoli foi tomada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro e investigado pelo MPRJ com base em dados do Coaf. Mas a determinação do presidente do STF não se limitou ao caso do parlamentar e abrangeu outros processos e procedimentos investigatórios.
"A matéria debatida possui extrema relevância, visto que o Estado brasileiro, na tentativa de honrar os compromissos internacionais, vem envidando significativos esforços para aprimorar os mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, crimes fiscais e tributários, projeto que acaba sendo enfraquecido pela decisão que se pretende questionar e debater, a fim de que o resguardo à normalidade jurídica se restabeleça", diz trecho do documento.
Na avaliação do MPRJ, já "há um explícito posicionamento da Suprema Corte avalizando a possibilidade de que sejam utilizadas as informações obtidas pelos órgãos de controle fiscal no âmbito da instrução criminal". Toffoli, porém, vem apresentando um argumento diferente quanto a isso.
Em sua decisão, o presidente do STF classificou os dados bancários em dois grupos. No primeiro, estão informações mais genérica contendo apenas montantes globais movimentados mensalmente e a titularidade das contas bancárias. No outro, estão dados detalhados da movimentação financeira de investigados incluindo informações que permitiriam aos investigadores detectar a "origem ou natureza" de gastos. No primeiro caso, está autorizado o compartilhamento do MP sem autorização judicial. No segundo, é preciso uma decisão da justiça.
O MPRJ, por sua vez, alega que a investigação não pode ficar desatrelada das novas formas criminosas possíveis graças ao desenvolvimento tecnológico e à integração econômica internacional. Assim, é necessário haver o compartilhamento de informações. Destacou também a importância do Coaf, dizendo que se trata do "principal órgão brasileiro de inteligência no combate ao crime de lavagem de capitais, além de ser responsável por elaborar avaliações, cujos relatórios são enviados anualmente ao Gafi, com propostas preventivas que possam coibir a prática desse delito".
Gafi é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, um organismo internacional criado há 30 anos. Críticos da decisão de Toffoli dizem que ela pode fazer com que o Brasil seja punido no âmbito do Gafi.
Fonte: Último Segundo
Marcelo Camargo/ABr
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