Detran é condenado a indenizar dono de carro leiloado por engano

Carro teria ficado três meses em pátio do Detran em Osasco (SP)

Carro teria ficado três meses em pátio do Detran em Osasco (SP)

Andressa Lessa/Estadão Conteúdo
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) a indenizar em R$ 67 mil o dono de um veículo que foi leiloado pelo por engano após ter sido recuperado pela Polícia Civil depois de um crime.
O dono do veículo emprestado seu Volkswagem Golf Sportline para um amigo, e quando ele não voltou, decidiu registrar um boletim de ocorrência de apropriação indébita, quando alguém pega algo que não lhe pertence.
Após alguns dias, o carro foi localizado, apreendido pela Polícia Civil e levado para o pátio do Detran na cidade de Osasco, na Grande São Paulo. Quando o dono do veículo, que mora em Paulínia, cidade distante 110 km da capital paulista, foi recuperar o carro, descobriu que ele tinha sido vendido como sucata pelo Detran, por cerca de 30% do valor que valia na época, algo em torno de R$45 mil.
"Com efeito, devido à apreensão ter sido feita para apuração de crime, não havia razão jurídica para a realização do leilão, cuja competência legal para autorização é do DETRAN/SP, legitimando-o para que arque com a indenização", escreveu o desembargador Spolare Dominguez, da 13º Câmara de Direito Público do TJ-SP em seu relatório.
No julgamento, o TJ-SP decidiu por unanimidade que o homem deveria ser indenizado pelo valor do veículo segundo a tabela FIPE na época em que ele foi apreendido, além de R$20 mil de danos morais, já que ele teria tentado recuperar o carro várias vezes, mas sem sucesso, segundo o processo.

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