O governo deve anunciar nos próximos dias uma medida que põe fim na exigência do Exame de Ordem para Bacharéis em Direito. O site Justiça Em Foco apurou a veracidade da informação e de acordo com interlocutores do Palácio do Planalto, será apresentado ao presidente Jair Bolsonaro o documento que que insere os profissionais de Direito no mercado de trabalho, atualmente impedidos de exercerem a advocacia por conta da prova da OAB. O documento deve ser divulgado logo após o retorno do presidente da viagem à Israel, na próxima quarta-feira (03).
Atualmente a prova, aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é exigência fundamental para bacharéis exercerem a advocacia. Caso a medida seja concretizada, Bolsonaro cumpre uma de suas promessas de campanha. Em contrapartida, cria instabilidade harmônica com a OAB Federal e suas Seccionais. Alguns representantes da OAB já se manifestaram em entrevista ao Justiça Em Foco serem contrários a retirada da obrigatoriedade do Exame da Ordem.
Todavia, a atuação da OAB na atualidade é sinal de questionamento para diversos setores da sociedade civil. De acordo com o Decreto Nº 11 em seu Anexo IV, emitido em 18 de janeiro de 1991, a OAB desde essa data deixa de integrar “a Administração Pública brasileira”. Ou seja, “desde então a norma declara o atestado de óbito da entidade pública OAB”, informa interlocutores.
Ao justificar à medida que extingue a obrigatoriedade do Exame, fontes argumentam que o governo tem autonomia disponível no Artigo Nº 84, inciso IV da Constituição Federal. A norma diz que “compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”, diz o dispositivo constitucional. Segundo as informações repassadas ao Justiça Em Foco, a norma presidencial deve ressaltar ainda que “todos os atos praticados por provimento pelos Presidentes da OAB a partir de 1991 devem se declarar nulos”.
Existência da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada por meio de Decreto Presidencial (Nº 19.408 de 1930), sendo inserida no Ministério da Justiça. Com base nessa norma foi criada no ano de 1963 uma legislação (Nº 4.215/63) que em seu Artigo 1º ressaltou a criação e a atuação da OAB. No entanto, com a reformulação da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, em 1991, a OAB foi retirada das atribuições do Ministério da Justiça, deixando de ser “uma autarquia do Estado”, explica defensores da retirada da exigência do Exame da Ordem para bacharéis em Direito.
Ao entrar em vigor o Estatuto da Advocacia, com a lei Nº 8906/1994, foi definido também a organização administrativa da OAB. No Artigo Nº 44, inciso segundo, parágrafo primeiro ressalta que “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional hierárquico”. Com base nesse tópico, aliados de Bolsonaro ressaltam que o Conselho Federal da OAB não tem direito de controlar o acesso de bacharéis ao mercado de trabalho.
Repercussão
Desde o início do ano o Justiça Em Foco vem realizando entrevistas com presidentes das Seccionais da OAB sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem. Veja abaixo o que alguns responderam.
O presidente da OAB no DF, Délio Lins, ressaltou que qualquer atitude em coibir a prova da OAB é perigosa. “Qualquer iniciativa contrária ao Exame de ordem é avaliada pela OAB como negativa e perigosa, seja pelo presidente Jair Bolsonaro ou por outra autoridade. Toda a Ordem, incluindo as seccionais, vai ter uma atitude no sentido de coibir qualquer ato nesse sentido”, defendeu.
Representando a Seccional de Mato Grosso, Leonardo Campos, acredita que o Exame filtra os melhores profissionais para atuar na advocacia. “O Exame da OAB e os exames de proficiência, de uma forma geral, são uma garantia mínima de se colocar à disposição da sociedade um profissional com capacidade técnica para atender à sua demanda, em especial, na advocacia”, disse.
O representante da Seccional da Bahia, Fabrício de Castro, chegou a dizer que a prova traz qualificação para todo o ramo do Direito. “O Exame de Ordem é fundamental para garantir o exercício da advocacia com qualidade. Em virtude de uma política equivocada do governo federal, de todos os governos de FHC para cá, foram abertos diversos cursos de direito, que, efetivamente, não têm condições de oferecer boa qualidade de ensino”, avaliou.
Ao defender a manutenção do Exame, o paranaense Cássio Telles destacou que uma das responsabilidades do advogado é zelar por direitos individuais. “O advogado tem a responsabilidade de zelar pelos maiores bens de uma pessoa – sua vida, sua honra e sua liberdade. Portanto, é imprescindível, que a OAB não apenas siga com o Exame de Ordem, mas que o aprimore para que cada advogado brasileiro possa bem cumprir sua missão de defender seus representados”, pontuou.
O paulista Caio Augusto relatou que o Exame de Ordem insere os melhores profissionais no mercado. “O Exame de Ordem é um filtro para que, somente aqueles que demonstrem efetivamente terem conhecimento possam estar ao lado do cidadão no exercício da defesa dos seus direitos. De nada adiantaria a legislação favorável a previsão de direitos, se nós não tivéssemos a oportunidade de defender esses direitos e ao advogado é atribuída tal missão”, opinou.
Infração a nível internacional
Em setembro de 2018 foi protocolado junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, um documento que denuncia o Brasil por crime contra a humanidade e contra os bacharéis em Direito. A ação, realizada pela Associação Nacional dos Bacharéis (ANB), alega que “o governo brasileiro é conivente e partícipe do crime por obrigar pessoas a fazerem prova para exercer uma profissão”, diz o documento.
De acordo com a ANB a atuação da OAB em exigir o Exame para o exercício da advocacia fere o Pacto de San José da Costa Rica e o Protocolo de San Salvador. Além disso, o documento aponta que a conduta do Conselho Federal fere “diversos tratados internacionais que ressaltam a livre vocação trabalhista”, diz um trecho do processo. Atualmente, mais de 460 mil bacharéis em Direito não estão inscritos e fora do mercado de trabalho, segundo dados da ANB.
Fonte: Nação Jurídica
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