A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou um militar a pagar R$ 50 mil de indenização moral pela morte de um homem, após acidente de trânsito. A decisão, proferida nessa terça-feira (27/11), teve relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
“À luz do relatório médico e aos demais elementos dos autos, não há dúvida de que a morte foi consequência das lesões sofridas no acidente com o veículo conduzido pelo réu/apelante [militar]”, afirmou o relator.
Conforme os autos, em junho de 2013, por volta das 19h, a vítima pilotava uma motocicleta quando foi atingida pelo carro do militar, vindo a falecer dois dias depois devido a hemorragia interna e traumatismo abdominal. A mãe da vítima ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e pensão por morte.
Na contestação, o militar alegou que a colisão aconteceu porque a moto do homem, à época com 34 anos, ultrapassou o sinal vermelho em cruzamento.
O Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais para a mãe. O pedido de pensão, no entanto, foi negado porque a mulher não comprovou depender economicamente de filho.
Inconformado, o militar interpôs apelação (nº 0219043-69.2015.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que o pagamento não é devido por falta de apuração dos fatos.
Ao julgar o apelo, a 4ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização moral para R$ 50 mil, adequando o valor a precedente do colegiado. No voto, o relator destacou que “o dano moral sofrido pela genitora da vítima é inconteste, não se podendo duvidar do abalo psicológico que a morte de um filho pode causar em uma mãe”.
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