O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral
No dia 07 de outubro de 2018, aconteceu a votação do primeiro turno que elegeu deputados federais, estaduais, senadores, governadores de alguns estados, além da votação para presidente.
Mas se você não votou no primeiro turno por motivo A ou B, tudo bem, você poderá votar no segundo turno. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente.
Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo. MULTA E REGULARIZAÇÃO O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. Fonte: Cnews
0 Comentários