Ipuense é brutalmente agredido por se declarar "Gay", sinistro ocorrido nesta segunda (22) no Rio de Janeiro.

O ipuense Romário Cursino atualmente residindo no Rio de Janeiro, foi brutalmente agredido fisicamente, inclusive, sofreu ameaças de morte, após um assalto ocorrido nesta segunda-feira (22-10-2018). Romário é gay, e acredita que sua sexualidade foi um dos motivos das agressões.
Na sua página do Facebook ele relatou o ocorrido: (..) "Ontem fui roubado e agredido só pelo simples fato de ser gay😔 eles queriam me matar falando que esse espécie já era pra ta tudo morta... mas to bem minha cabeça 4 pontos e algumas escoriações mas graças a deus to bem."
Mesmo sabendo que é crime, sujeito a severas penas na conformidade da Lei, infelizmente a homofobia existe, e ela é definida através do ódio e preconceito, além de uma total repugnância relativa que algumas pessoas possuem contras os homossexuais tanto homens como mulheres.
Atualmente no Código Penal Brasileiro, os crimes de homofobia podem ser enquadrados como crimes contra a honra e lesões corporais, por exemplo. Nele, pode-se ver os seguintes artigos:
Injúria – No art. 140 do Código Penal, diz-se: Injuriar alguém, lhe ofendendo a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção de um a seis meses, ou multa.
1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, considerem-se aviltantes:
Pena – detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à violência.
3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
Lesão corporal – De forma generalizada, o Art. 129 diz: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção de três meses a um ano.
Vemos que estes dois artigos do Código Penal Brasileiro são de caráter geral e que os casos estarão sujeitos à interpretação judicial. Então, diferente, por exemplo, dos casos de racismo, os crimes de homofobia estarão passíveis de interpretação. Esta dependência pode ser exemplificada nos casos em que uma decisão judicial conceda limiar, permitindo que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual.
 Portal de Notícias Aconteceu Ipu

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