O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos e coligações nas Eleições 2018, terá início nesta sexta-feira, 31/8. A propaganda é regulamentada pela Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2018 (Capítulo VII – Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão).
No primeiro dia do Horário Eleitoral Gratuito, serão exibidos os programas dos candidatos aos cargos de senador, governador e deputado estadual (segundas, quartas e sextas-feiras). No dia seguinte, sábado (1º/9) serão exibidos os primeiros programas aos cargos de deputado federal e presidente da república (terças, quintas e sábados), na rádio das 7h às 7h25 e 12h às 12h25, e na TV, das 13h às 13h25 e 20h30 às 20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras também reservarão espaço para inserções, distribuídas ao longo da programação. As inserções são pequenos programas de 30 ou 60 segundos, veiculados de segunda-feira a domingo, que totalizarão 70 minutos diários no primeiro turno.
Ordem e tempo das coligações
Na última sexta-feira, 24/8, foi realizada, no TRE, a audiência de distribuição dos tempos dos candidatos e planos de mídia. A ordem da exibição dos partidos/coligações no primeiro dia do Horário Eleitoral, no rádio e na TV, foi definida através de sorteio para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas propagandas em bloco e de inserções. A partir do segundo dia, a ordem dos programas vai sendo alterada, avançando uma escala, conforme distribuição feita pelo sistema informatizado do TSE.
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