Segundo a recomendação, a medida visa garantir a boa ordem dos trabalhos eleitorais, além de fazer prevaceler o fortalecimento do processo democrático através do exercício consciente do voto.
Os juízes das 13 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta nº 001/2016 que estabelece as regras da Lei Seca no dia das eleições na capital.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezoito horas do dia 2 de outubro, domingo.
A portaria deixa claro que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Via Ceará News7
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