MP pede cancelamento de festa de R$ 1 milhão em Milagres devido a atraso salarial de servidores

prefeitura-milagres-560x420O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação contra a Prefeitura de Milagres para impedir a realização do FestMilagres, evento que custará cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O promotor de Justiça Saul Cardoso questiona o elevado valor investido em comparação aos anos anteriores – que foram de R$ 672.015 em 2015 e R$ 454.075 em 2014.
Aliado a isso, o município está com os salários dos agentes de endemias atrasado há três meses. Ainda existem suspeitas de que outras categorias estão com salários em atraso, como os servidores temporários e de cargos comissionados, mas que é necessário acesso à documentação pertinente para comprovação.
“Os servidores efetivos municipais, notadamente os agentes de endemias, estão sem receber salário há três meses, prejudicando o próprio sustento e ensejando a deflagração de greve em pleno surto de dengue, zika vírus e febre chikungunya, o que prejudica toda a população. O salário tem caráter alimentar e é inadmissível qualquer tipo de atraso em seu pagamento, muito menos privilegiar um evento festivo, em detrimento aos salários dos servidores”, argumenta Saul.
Além destes agravantes, o promotor relata que o município recebe recursos federais para efetivar melhorias salariais aos agentes de endemias, porém, estes não são repassados. Outra falha apresentada pela Promotoria de Milagres é que os servidores da saúde não recebem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para as atividades de controle vetorial, como calças e camisas de brim e calçados de segurança. Eles utilizam apenas camisas de campanhas de combate à dengue e também não têm acesso facilitado ao protetor solar, item básico para o desempenho do trabalho.
Em face das irregularidades apontadas, o MPCE solicitou à Justiça a concessão de medida liminar determinando a suspensão do FestMilagres até que se comprove a quitação de todos os salários de todos os servidores municipais, independente de vínculo jurídico, dentre outras ações. No edital do pregão publicado no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consta que o valor da festa será parcelado em 12 vezes, ou seja, o pagamento deverá ser concluído pela administração seguinte.

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