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Projeto de Lei Nº.1764/2014
EMENTA: Dispõe sobre a substituição de embalagens plásticas por similares biodegradáveis, na forma que especifica e dá outras providencias.
O Vereador subscrito, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada à obrigatoriedade dos estabelecimentos que têm por objetivo a pratica de comércio, utilizar papel adequado para sua embalagem que seja similares e biodegradáveis ou de fácil decomposição e não poluentes.
Art. 2° - Para os efeitos dessa Lei, consideram-se:
I- embalagens: qualquer invólucro utilizado com a finalidade de acondicionar e transportar produtos e mercadorias em geral.
II- embalagens plásticas biodegradáveis: as manufaturadas com material possível de degradação por microrganismos.
Art. 3° - Em se tratar de comércio de gênero de alimentícios, além da exigência contida no Art. 1°, fica proibido o emprego de jornais impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substanciais químicas prejudiciais a saúde para embalar os produtos.
Art. 4º - A substituição que trata o Art. 1°, será implementado no prazo de no máximo 01(um) ano, a contar da data da publicação desta Lei.
Art.5°- Á Secretaria de Urbanismos caberá à normatização, orientação e fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei.
Art.6°- Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Essa questão especial desses plásticos, já há pesquisas apontando que sua decomposição leva cem anos, devido às resinas petroquímicas na sua composição e o prejuízo dessas sacolas plásticas lançadas ao Meio Ambiente é muito grande principalmente, nos rios, nas ruas, não só pela questão estética, a questão urbanística, mas pela questão ambiental.
A ideia desse projeto, já é tendência que acontecia nos grandes centros, nas principais cidades brasileiras, capitais, e nos países de primeiro mundo. Essa preocupação em trocar ou substituir aquelas sacolas antigas, feitas de resinas petroquímicas por esse modelo de sacola biodegradável, a qual permite uma decomposição muito mais rápida, tranquila, sem prejuízo ao meio ambiente, já estava acontecendo em outras cidades.
Essa lei é fundamental para o Meio Ambiente. O impacto da sacola biodegradável na natureza é menor e a lei forçará os comerciantes adotar essa medida. Poderemos adotar o consumo de sacolas mais baratas, que são as biodegradáveis e o próprio cliente em si optará por elas e tem aqueles que trazem a sacola retornáve

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