EM CAMOCIM, JUSTIÇA CONDENA BANCO DO BRASIL A PAGAR MAIS DE 27 MIL DE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR POR DANOS MORAI


Banco incluiu indevidamente nome de consumidora em cadastro de inadimplentes

No ano de 2013 a consumidora M.G.S procurou obter crédito junto à Caixa Econômica Federal no Município de Camocim/CE para a compra da casa própria, mas a mesma foi surpreendida com a negativa do solicitado financiamento habitacional em razão do seu nome estar inscrito em cadastro de inadimplentes.
Inconformada e profundamente constrangida com tal situação, pois sempre procurou honrar seus compromissos, a consumidora buscou informações junto à Câmara de Dirigentes Lojista - CDL do referido município acerca da contestada inscrição, e foi quando tomou conhecimento de que o Banco do Brasil S/A havia, indevidamente, incluído o nome daquela no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

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