De acordo com a ação, a empresa “Compra Premiada Bem Fácil” prometia aos consumidores a aquisição de motocicletas por meio de autofinanciamento, com a possibilidade de sorteio pelo qual o ganhador adquiriria o bem sem a necessidade de continuar pagando as parcelas ajustadas.
O MPF detalha, porém, que Valdeide Pereira dos Santos e a empresa Compra Premiada Bem Fácil iniciaram a gestão de consórcios com contratos celebrados sem o aval do Banco Central do Brasil (Bacen), lesando inúmeros consumidores sem o recebimento dos bens contratados.
A sentença da Justiça Federal determina o ressarcimento integral dos valores pagos pelos consumidores, atualizados desde a data de cada pagamento com o manual de cálculos da Justiça Federal, e condena Valdeide Pereira dos Santos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.
*Número do processo para consulta: 0001858-74.2013.4.05.8103.
Fonte: Site do MPF-CE
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