Na noite desta terça-feira, dia 28 de abril, foi preso o indivíduo Samuel Ferreira do Nascimento, 20 anos, residente na Rua Eduardo Coelho Moita, em Tianguá. O mesmo estava passando trote para policia através de um orelhão localizado próximo a Praça do Jaques, no centro de Tianguá. O número do telefone foi rastreado e uma viatura foi deslocada até o local chegando a tempo de fazer o flagrante do infrator, que foi preso e encaminhado à Delegacia.
Passar trote é crime
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.
Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Fonte: Ibiapaba 24 horas
0 Comentários