ASSALTO EM SANTANA DO ACARAÚ RESULTA NA APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO E RECUPERAÇÃO DOS OBJETOS DO CRIME E PRISÃO DOS ENVOLVIDOS


O Destacamento PM de Santana do Acaraú, tendo a frente o Subtenente Teixeira que não dar tréguas aos bandidos e prova disso é que mostra mais um resultado positivo aos Santanenses, o fato aconteceu no dia 27  fevereiro do ano em curso, por volta das 02: h00 min,quando o efetivo PM de serviço Cb Pimentel, Sd Edilano e Sd Cordeiro, receberam uma informação dando conta de um assalto na Barraca “Doce Mel” situada às margens do Rio Acaraú, onde 03 (três) indivíduos armados de faca e revolver haviam invadido o estabelecimento e lesionado a bala o proprietário do citado estabelecimento o Sr. José Expedito Araujona altura do peito esquerdo, tendo o mesmo sido encaminhado a Santa casa de sobral, onde se encontra internado aguardando cirurgia, que os indivíduos, após arrombarem o local, e com requintes de crueldade com a família da vitima, subtraíram do local vários objetos, entre eles: umNot Book, uma câmera Digital, dois aparelhos celular e vários maços de cigarros, que diante das informações colhidas os policiais diligenciaram no intuito de capturar os acusados, que já no inicio da manhã, após um dos acusados FRANCISCO JUVELINO DO NASCIMENTO vulgo NEM ter sido localizado pela patrulha lesionado a bala as margens do rio acaraú (três disparos) neste município e se encontra internado no hospital em Sobral sob escolta policial, o restante da quadrilha logo foi localizada em suas respectivas residências, sendo eles: JOSÉ MARCELO SOUSA GOMES, ex-presidiário e o adolescente de iniciais J.B.R.J., de 16 anos, com o adolescente, foi encontrado um Revolver Cal 38 Marca Rossi,  capacidade para 05 tiros. A polícia está à procura de um quarto bandido envolvido na ocorrência, um indivíduo de alcunha Markin que se encontra foragido e que segundo informações teria participado do fato dando total cobertura. Os presos foram apresentados a Delegada Municipal, Dra Rita Helena, tendo sido todos autuados por crime de roubo (assalto) e tentativa de homicídio bem como o adolescente apreendido e confeccionado contra o mesmo auto de apreensão em flagrante, tendo sido em seguida recuperado boa parte do produto do roubo.








Postar um comentário

0 Comentários