PLANO DE SAÚDE DEVE INDENIZAR PACIENTE POR NÃO AUTORIZAR TRATAMENTO CONTRA LEUCEMIA



A empresa negou o fornecimento de medicamento indicado pelo médico alegando que o contrato não cobria, segundo a acusação O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente com leucemia. A decisão é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, e foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira, 17. Segundo informações colhidas no processo, o beneficiário do plano foi diagnosticado como protador de leucemia linfoblástica aguda tipo B. O médico indicou o uso de um medicamento chamado Mabthera (Rituximabe), a cada dois meses durante dois anos. O plano de saúde negou o fornecimento alegando que o contrato não cobria o medicamento solicitado. O paciente deu entrada em ação na Justiça para que o plano custeasse o procedimento, além de reembolsar as eventuais despesas e indenizá-lo por danos morais. A contestação do Bradesco Saúde alegou que o tratamento não fazia parte da cobertura do contrato em razão do uso "off-label" (quando o uso do medicamento não está sendo feito como indicado na bula, ou seja, sua eficácia não é comprovada) do medicamento, o que tornaria legítima a recusa do fornecimento. Na sentença, a juíza reconheceu como abusiva a cláusula do contrato que excluia o uso off-label, já que a realização do tratamento era essencial para que o quadro de saúde do paciente fosse reestabelecido. Afirmou também que, embora o paciente não se enquadre no uso descrito na bula, a interpretação das cláusulas do contrato deve ser feita de forma a beneficiar o consumidor. Ao contrário do que afirmou o plano de saúde, a alegação do uso "off-label" não é suficiente para afastar a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear o procedimento, previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Sobre os danos materiais, a magistrada observou que o paciente não comprovou ter custeado pessoalmente o tratamento. Não sendo comprovada a ocorrência de dano material, não foi necessário o dever de indenizar. O Jornal O Povo entrou em contato com a assessoria de imprensa do Bradesco Saúde nesta sexta-feira, 20, às 18h11min e às 18h34min por meio de ligação, mas não foi atendido. Tentamos entrar em contato por e-mail, dessa vez às 18h15min, mas até o fechamento dessa matéria, não obtivemos resposta.

 Fonte: O Povo

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