TAXAS CARTORIAIS: VERDADEIRO ABSURDO CONTRA A SOCIEDADE


Quem nunca precisou utilizar um cartório para autenticar documento, registrar imóvel, realizar testamento, instrumentalizar contratos mercantis, etc. E quais de vocês nunca pensou assim: "estou sendo assaltado!!"

A burocracia cartorial custa caro aos bolsos dos cidadãos.

Se pensa em comprar um terreno e transferir para você se prepare a pagar pelo menos 4% do valor para o cartório, ou seja um terreno de R$100.000,00, pelo menos R$ 4.000,00 do seu suado dinheirinho vão para as mãos dos cartórios, que efetivamente não retorna para você contribuinte nenhum benefício concreto.

Temos um exemplo também, se você quiser hipotecar um imóvel em busca de um apoio financeiro de um Banco, prepare-se também: peça R$ 100.000,00 ao banco para gerar renda e emprego, mas não se esqueça do seu SÓCIO inseparável e indesejado, o CARTÓRIO, deixando lá pelo menos R$ 2.500,00, ou seja você não terá cem mil e sim 97.500,00.

Cidadão vocês pagam por um Selo colado em seus documentos, uma faixa aproximada de R$ 23,00.

Pense bem antes de pedir uma segunda via de uma certidão imobiliária que gasta somente tinta e papel, você pagará R$ 85,00.

Esse absurdo das taxas cartoriais está há muito tempo incentivando o tão conhecido contrato de gaveta que não possui nenhuma segurança jurídica. 

Em um País que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo o que pensar de termos também o maior custo burocrático da América Latina.

A importância dos Cartórios é incontestável, mas teríamos que ter taxas compatíveis com a realidade da população.

Deixem nos comentários seus exemplos de taxas pagas.


O texto abaixo merece ser lido:

"Exemplo vivo de estado dirigido pelos monopólios privados, o cartório é, para muitos, a pior instituição que o país herdou dos tempos em que foi colônia de Portugal. Tentativas de extingui-lo do país foram muitas, nenhuma com sucesso. Fortes que são, sempre fizeram da lei uma letra morta. 

A Constituição de 1988 tem a mesma disposição da velha Carta de 1891: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público" (?!). Até a promulgação desse texto constitucional, o termo genérico "cartório" era usado para designar ofícios judiciais, extrajudiciais e dos distritos policiais. Aquele artigo 236 substituiu o termo "cartório" pela expressão "Serviço Notarial e de Registro", consagra do também pela Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, para identificar os antigos cartórios extrajudiciais, necessários à garantia da publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. Tabelionatos de Notas, Registros Civis das Pessoas Naturais, Protestos de Títulos, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas que ainda são dados de mão-beijada pelos donos do poder a seus cupinchas, ou conquistados através de concursos de cartas marcadas, como o demonstram alguns processos em curso no Rio e outros grandes centros.
A luta para extirpá-los da estrutura judiciária é tão antiga quanto sua própria existência. Nasceram de um vício de origem: de que todos devem ser questionados, como se ninguém fosse inocente até prova em contrário. Tudo, para existir, tinha de ser certificado. E pago. Para que existisse "fé pública".
A fé pública — o termo nos remete à separação não concluída, mas oculta até onde leva a coveniência, entre Igreja e Estado — existe em Portugal desde 1305 e, de lá para cá, várias propostas de emenda constitucional foram elaboradas, algumas até aprovadas, no Brasil e em Portugal. Nunca cumpriram o preceito constitucional que obriga qualquer um a atender, gratuitamente, os brasileiros que, por falta de identificação, não têm acesso aos mínimos direitos do cidadão, simplesmente porque não podem pagar.
E aqui nem se fala das pequenas fortunas cobradas de um pai que, ao transferir duas casas para o filho, só de taxas tem de vender uma para conseguir transferir outra. A questão é mais grave porque abala a própria noção da tão decantada (e debochada) cidadania de "classe média". Quem pode pagar, registra os filhos, paga para dizer que nasceu e para alguém dizer que morreu. Os que não podem pagar, continuam fora da vida pública. Na Região Norte, metade dos habitantes, comprovadamente miseráveis (ou, preferindo "abaixo da linha da pobreza") não têm certidão de nascimento.

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