Secretário transfere inquéritos da DHPP e seleciona crimes que serão investigados

As decisões do secretário André Costa foram normatizadas numa portaria diante do acúmulo de crimes que estão sem esclarecimentos e com seus autores na impunidade.

Com cerca de 6 mil inquéritos acumulados sobre assassinatos, sem investigações e, portanto, sem apontar os autores dos crimes, a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) começa a transferir os autos para delegacias distritais e metropolitanas da Grande Fortaleza. Ao mesmo tempo, uma portaria assinada pelo secretário da Segurança Pública, André Costa, normatiza os casos que devem ter prioridade de apuração. Sem efetivo de delegados para atender à demanda, a Polícia Civil passar a ser seletiva na hora de investigar mortes.

A transferência das centenas de inquéritos e a seletividade de apuração foi oficializada no dia 31 de março último, mas só começou a ser colocada em prática agora, após o Estado amargar mais um mês (de julho) com números recordes nas estatísticas dos Crimes Violentos, Letais e Intencionais (CVLIs) no Ceará. Foram 475 pessoas assassinadas em julho último contra 255 de julho do ano passado, um aumento da ordem de 86,3 por cento. No acumulado do ano, já são 2.774 homicídios, contra 1.998 em igual período de 2016, uma variação de 38,8 por cento.

Com tantos números negativos e o acúmulo incontável de inquéritos sem tramitação e sem solução, levando centenas de assassinos a ficarem em total impunidade, o secretário da Segurança normatizou as tarefas da DHPP daqui em diante.

André Costa assinou a portaria de número 399/2017, considerando que, a partir de agora, serão de “interesse” de atuação da DHPP os crimes de homicídio e latrocínio nas seguintes situações:

1 – Praticados em desfavor de servidores de carreira da Polícia Civil, militares estaduais, Perícia Forense e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, nos crimes consumados ou tentados.

2 – No caso de chacinas, assim consideradas as ocorrências com três ou mais vítimas fatais.

3 – Quando houver indício de motivação racial, de ódio ou intolerância nos crimes consumados.

4 – Quando existir indícios de atuação de grupos de extermínio, organizações criminosas, torcidas organizadas ou motivação política, nos crimes consumados.

5 – Quando houver repercussão social., nos crimes consumados.

Na mesma portaria, o secretário determinou que todos os crimes de morte que fiquem caracterizados indícios de crime de feminicídio, os inquéritos serão imediatamente remetidos à Delegacia de Defesa da Mulher da respectiva circunscrição para dar continuidade às investigações até a sua conclusão.

No mesmo documento, o secretário então determina o esvaziamento dos milhares de inquéritos que estavam acumulados na DHPP, ordenando que todos aqueles referentes a locais de crime atendidos pela DHPP, ocorridos nos Municípios da Região Metropolitana citados na portaria normativa (Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba), e que não se enquadrem nas cinco modalidades prioritárias, sejam “imediatamente” encaminhados para as delegacias vinculadas ao Departamento de Polícia Metropolitana (DPM) e aos Departamentos de Polícia do Interior (DPIs Norte e Sul).

Via Cearanews7

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