ITAPIPOCA É CONDENADO A INDENIZAR PAIS DE ADOLESCENTE VÍTIMA DE CHOQUE EM BEBEDOURO DA ESCOLA


Os pais de um adolescente que morreu eletrocutado em um bebedouro de uma escola no município de Itapipoca conseguiram na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 100 mil para cada um. Além disso, o ente público deverá pagar R$ 50 mil à irmã da vítima. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “É indiscutível que, no caso dos autos, vislumbra-se um desleixo do Município em não ter retirado o bebedouro da escola ou, pelo menos, em não tê-lo isolado, de modo a evitar danos como o que ocorreu”, disse a relatora.

De acordo com o processo, em 28 de janeiro de 2011, José Cordeiro dos Santos, de 17 anos, foi atingido por uma descarga elétrica ao beber água no bebedouro da escola municipal e faleceu em decorrência do choque. Na ocasião, o menino estava na companhia do pai, trabalhando como servente de pedreiro. Por isso, os genitores ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra o município.

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