Delegado Regional da Polícia Cívil fala sobre a prisão de alguns ipuenses sobre o caso de pedofilia. Ouça ao áudio.

Delegado Regional da Polícia Civil de Tianguá, Dr. Miguel Sales Filho em entrevista ao Programa Fatos em Debate da Rádio Regional de Ipu, apresentado pelo radialista Hélio Lopes e sua equipe, falou sobre as 07 (sete) pessoas detidas pela Polícia Civil em Ipu, ambos suspeitos pelo envolvimento em um crime de pedofilia por compartilharem um vídeo com conteúdo pornográfico em um determinado Grupo de WhatsApp, a cena envolve uma criança, de aproximadamente três anos de idade, praticando sexo explícito.
A notícia veio a "tona" nesta quarta-feira (21-06-2017) e acabou tomando outras proporções com a prisão de alguns ipuenses pelo crime de compartilhamento deste vídeo.
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O que diz a Lei - O avanço da tecnologia na área da informática provocou uma grande revolução nas relações sociais. As facilidades alcançadas pelo uso do computador e, principalmente, a Internet, transformaram a vida moderna. É a era da Informática.
Estas inovações propiciaram o aparecimento de novos tipos de crimes ou novas formas de praticar os já conhecidos tipos penais, surgindo os crimes de informática.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, cuida dos direitos das crianças e dos adolescentes. Criança, para o estatuto, é a pessoa até doze anos de idade incompleto e adolescente aquela entre doze e dezoito anos (artigo 2º da Lei 8.069/90).
A Lei 8.069/90 possui vários tipos penais, dentre eles encontramos o referente à pedofilia.
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão de um a quatro anos.
Publicar é tornar público, divulgar. Quem insere fotos de criança ou adolescentes em cena de sexo na Internet está publicando e, assim, cometendo a infração. O crime pode ser praticado através de sites, home pages, muitas delas destinadas à pornografia. É importante salientar que não importa o número de internautas que acessem a página, ainda que ninguém conheça o seu conteúdo, as imagens estarão à disposição de todos, configurando a infração. Por outro lado, quem envia um e-mail com uma foto anexada não está tornando público e sim enviando a pessoa determinada, destarte, a conduta é, infelizmente, atípica.
Veja abaixo a entrevista completo com o Delegado Regional.
 
Fonte: Aconteceu Ipu

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