OS SOBRALENSES PODEM ENTRAR NA JUSTIÇA POR COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZ


Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes. Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.

Os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte. Já há decisões (a favor) em vários estados.

Se você reparar, na conta, o ICMS está incindindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria. Nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia. Então, o imposto só poderia incindir sobre a energia. As informações são da Advogada Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, de São Paulo. Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria. Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública. 

Com informações do oglobo.globo.com

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