HOMEM QUE MATOU A ESPOSA VAI A JÚRI POPULAR; ELE A OFERECIA SEXUALMENTE POR DINHEIRO

HOMEM QUE MATOU A ESPOSA VAI A JÚRI POPULAR; ELE A OFERECIA SEXUALMENTE POR DINHEIRO

















O juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, pronunciou Orázio C. C. pelos crimes de homicídio consumado, triplamente qualificado, além de tentativa de ocultação de cadáver. Com isso, Chavez, que confessou os crimes, irá a júri popular.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), que acusado e vítima conviviam maritalmente há cinco anos e residiam num apartamento localizado em Ji-Paraná, sendo que frequentemente os vizinhos ouviam discussões entre eles.

Apurou-se que Chavez gostava de reunir-se com amigos em seu imóvel para ingerir bebida alcoólica, bem como saía com eles também para embriagar-se, entretanto, por ser desprovido de condições econômicas para custear as bebidas, oferecia sua esposa a seus companheiros, como forma de pagamento das bebidas, para que eles praticassem atos libidinosos com ela.

A acusação também salientou que a falta de dinheiro era o motivo pelo qual o marido oferecia frequentemente o corpo da vítima para outros homens. Assim, a vítima beijava e mantinha relações sexuais com outros homens na presença e com a anuência de Orázio, sendo que em alguns atos sexuais que terceiros realizavam com ela havia pagamento ao homicida em quantias que variavam de R$ 40,00 a R$ 50,00, evidenciando a dominação e menosprezo à condição de mulher, sendo que comumente ocorria a troca de casais para fins libidinosos entre o réu, a vítima e amigos dele.

Na noite do homicídio, Orázio e a esposa foram a uma festa na companhia de Florisvaldo Fernandes Ferreira, tendo o casal retornado para o apartamento após uma hora da manhã, ocasião em que ocorreu uma discussão, tendo o acusado apanhado uma fração de madeira e desferido múltiplos golpes na região da cabeça e do tórax da vítima, causando-lhe fratura do esterno e das costelas, deixando-a quase desfalecida. Logo em seguida, utilizou-se de uma corda ou objeto similar para envolver o pescoço de Sirleide Alves, apertando-o até certificar-se de que ela estava sem vida.

O acusado colocou o corpo da vítima totalmente despido numa bolsa de lona, costurou a abertura e deixou o cadáver debaixo da cama do casal, sendo que pela manhã Chavez seguiu para o trabalho em um Supermercado na Avenida Brasil. Entretanto, agentes da Polícia Civil compareceram ao local dos fatos e verificaram que a cama, tipo box, estava com o pés retirados e havia uma substância avermelhada, aparentando sangue, escorrendo pelo chão, oportunidade em que localizaram o cadáver da vítima no interior de um saco plástico.

Apurou-se que o crime foi praticado por asfixia (estrangulamento), fato que foi constatado pela perícia, sendo certo que o réu praticou o delito mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois foi ela pega desprevenida no momento do ataque e não teve como se defender da superioridade física do réu.

Diz a denúncia que o acusado praticou o crime motivado pela razão da condição do sexo feminino por envolver menosprezo à mulher, pois ele dominava o corpo da vítima escolhendo os homens para as práticas libidinosas, a fim de aferir vantagem econômica.

“Interrogado neste Juízo, ORÁZIO confessou ter sido o autor da morte da vítima, aduzindo que utilizou-se de um fio, uma fração de madeira e da sua própria força física para a prática do homicídio, bem como confirmou que seus colegas mantiveram relações sexuais com a vítima com o seu consentimento, como forma de pagamento das bebidas alcoólicas que consumia e também para receber dinheiro”, disse o juiz.

Em seguida, salientou:

“Disse que houve uma discussão entre ambos e ficou enfurecido quando a vítima disse que ele não tinha dinheiro, acrescentando que ainda não havia arquitetado o que faria com o corpo de SIRLEIDE, contudo, confessou que foi ele que o colocou numa bolsa de lona e o costurou”, apontou.

E concluiu em outra passagem:

“Com relação às qualificadoras (por asfixia e estrangulamento, bem como mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também imputadas ao acusado, impõe-se registrar que também existem indícios suficientes a sustentar a capitulação descrita neste sentido. Da mesma forma, quanto ao feminicídio sustentado pelo Ministério Público, anoto que há indícios de que o crime foi motivado pela razão do sexo feminino, por envolver desprezo à mulher, vez que ele dominava o corpo de SIRLEIDE e oferecia a outros homens para aferir vantagem econômica”, finalizou.


Postado por Izabella Coelho
DRT 1587/RO

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