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o cargo de Procurador Jurídico;
01(uma) vaga para o cargo de Analista Legislativo – Área Contábil;
01(uma) vaga para o cargo de Analista Legislativo – Área Controle Interno;
07 (sete) vagas para Técnico Legislativo – Área Legislativa
01(uma) vaga para Técnico Legislativo – Área Gestão de Recursos Humanos/Pessoal;
05(cinco) vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Área de Informática;
09(nove) vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Área Administrativa – Especialidade Transporte;
11(onze) vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Área Administrativa;
05(cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo – Área Administrativa;
10(dez) vagas para o cargo de Assistente Administrativo – Área Serviços Gerais.
CRITÉRIOS
I – Procurador Jurídico/NS: compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).
II - Analista Legislativo - área contábil/NS: compreende atividades de natureza técnica, realizadas por graduados em cursos de nível superior em Ciências Contábeis, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
III - Analista Legislativo - área controle interno/NS: compreende atividades de natureza técnica, realizadas por graduados em cursos de nível superior em Ciências Contábeis, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no Conselho Regional da Classe.
IV - Técnico Legislativo - área Recursos humanos/Pessoal/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) com certificado de conclusão de curso técnico em Recursos Humanos/Pessoal, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
V - Técnico Legislativo - área contabilidade/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de conclusão de curso de técnico contábil, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
VI - Técnico Legislativo - área de informática/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) com curso técnico na área de informática, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
VII - Técnico Legislativo - área legislativa/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
VIII - Técnico Legislativo - área administrativa/NM – especialidade transporte: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
IX - Técnico Legislativo - área administrativa/NM – compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
X - Técnico Legislativo - área serviços gerais/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
XI - Assistente Administrativo - área administrativa/NF: compreende atividades de nível básico, com certificado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
XII - Assistente Administrativo - área serviços gerais/NF: compreende atividades de nível básico, com certificado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação

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