Câmara aprova projeto que garante mais benefícios para domésticas


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (12), o texto-base do projeto de lei que regulamenta os direitos das empregadas domésticas. O projeto estabelece regras para as relações trabalhistas entre os patrões e os trabalhadores e normatiza a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, sancionada em 2013.

O texto aprovado pela Câmara modifica o projeto do Senado e foi apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que decidiu atender às reivindicações das trabalhadoras domésticas e elaborou nova proposta que garante a elas mais benefícios.

O projeto propõe, por exemplo, o pagamento de horas-extras e obriga o patrão a pagar 40% de multa em caso de demissão sem justa causa, assim como funciona para todas as outras categorias de trabalhadores.

De acordo com a deputada, o texto do Senado rejeitou todas as emendas aprovadas na Câmara e o projeto mantinha disparidades que prejudicam as domésticas. Segundo ela, as mudanças aprovadas pelos deputados não vão aumentar os gastos dos patrões. "As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos não aceitam essa diferença entre os demais trabalhadores. Foi uma grande articulação, tem muito tempo esse projeto na Casa e nenhuma emenda foi aceita pelo Senado, por isso estamos propondo essas mudanças", justificou a parlamentar.

Demissão por justa causa
O texto que veio do Senado estabelece a criação de um fundo para o trabalhador doméstico, composto por 3,2% do salário — quantia que deve ser depositada mensalmente pelo patrão.
Se o funcionário for demitido sem justa causa, pode sacar o dinheiro. Caso contrário — se pedir demissão, for mandado embora com justificativa, ou falecer — o empregador restitui o dinheiro do fundo.

O texto aprovado na Câmara prevê que além do fundo, o trabalhador terá direito a 40% do valor em multa paga pelo patrão – mesma regra que vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Horas-extras
Outro ponto que também desagradava aos trabalhadores domésticos e foi alterado na Câmara é a regra para compensação de hora-extra. O projeto do Senado estabelecia jornada de 44 horas semanais, com possibilidade de hora-extra na jornada, que seria computada em um banco de horas e compensada pelo período de até um ano.

Para a Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), dessa forma ficaria descaracterizada a jornada de oito horas diárias. Segundo o secretário-geral da federação, Francisco Xavier, se não houver uma garantia de pagamento da jornada extra, os funcionários continuarão sendo explorados pelos patrões.

A emenda da Câmara estabelece que será permitida hora-extra de no máximo duas horas diárias. Se a jornada extra não for compensada em um período máximo de três meses, deverá ser paga em dinheiro.

INSS
O projeto aprovado no Senado previa a criação do supersimples doméstico, que seria um imposto único correspondente a 20% do salário do trabalhador doméstico. Nesse modelo, a alíquota paga pelo patrão, seria composta por 8% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.

Mas, o texto aprovado pelos deputados eleva a contribuição patronal de 8% para 12% do salário para o INSS. A contribuição do trabalhador continua entre 8% e 11% dependendo da remuneração. A medida, de acordo com a emenda, é para garantir segurança maior à aposentadoria dos trabalhadores domésticos.

Como somente o texto-base foi aprovado, o projeto ainda pode ser alterado. Isso porque, as propostas de modificação apresentadas pelos parlamentares (os chamados destaques), ainda não foram votados pelos deputados. A apreciação ficou marcada para a próxima sessão do plenário, semana que vem.

Fonte: Portal R7

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