SAIBA COMO REALMENTE SE DÁ UM IMPEACHMENT, ANTES DE ANDAR FALANDO


Um Impeachment, com base nos ensinamentos de Fernando Neisser, mestre e bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).


Como funciona um processo de impeachment?

O impeachment é um processo complexo que envolve a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os prazos e regras estão nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950

Resumidamente o processo tem início por denúncia formulada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. O Plenário, então, decide se há pertinência para instaurar o processo, decisão que exige o voto de ao menos dois terços dos Deputados Federais. Instaurado o processo, no caso de crime de responsabilidade, encaminha-se a acusação ao Senado Federal e o Presidente da República fica automaticamente afastado do cargo enquanto aguarda o desfecho. O julgamento se dá pelo Plenário do Senado Federal. Para que se conclua pela cassação, também é exigido o voto positivo de ao menos dois terços dos Senadores da República.

No caso de impeachment do Presidente, quem assume o lugar?

De acordo com o artigo 79 da Constituição Federal, em caso de cassação do Presidente da República assume o Vice-Presidente.

Em qual situação o Vice-Presidente também pode sofrer impeachment?

O Vice-Presidente pode sofrer impeachment se, após assumir o cargo de Presidente da República, cometer crime de responsabilidade. Mas não existe propriamente impeachment de Vice-Presidente. O que há é o impeachment do Presidente da República, que pode, no caso, ser um Vice-Presidente que assumiu o mandato. Se o Vice sair, a linha sucessória prevista no artigo 80 da Constituição Federal prevê por ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em qual circunstância seria necessário realizar novas eleições?

Isso pode acontecer caso fiquem vagos os cargos do Presidente e do Vice-Presidente, por cassação, morte ou renúncia. Aqui há um tratamento diferenciado, previsto no artigo 81 da Constituição Federal e em seu parágrafo primeiro. Se os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, convocam-se novas eleições diretas. Caso isso aconteça durante os dois últimos anos do mandato, há eleição, mas indireta, pelo Congresso Nacional.

Vale lembrar que Dilma Rousseff só poderia ser cassada por um eventual crime cometido no mandato atual, ou seja, a partir de 1° de janeiro de 2015. Mesmo denúncias de quando ela foi ministra ou no mandato de 2010 a 2014 não serviriam como base para o impeachment. O mesmo vale para o Vice-Presidente Michel Temer, que só poderia sofrer impeachment caso cometesse um crime a partir do dia em que virasse presidente. E tudo isso teria que acontecer em até dois anos após o início do mandato.

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